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tig 777 slots,Interaja ao Vivo com a Hostess Bonita em Competições Esportivas Online, Onde Cada Momento Traz a Emoção de Estar no Centro da Ação..c) Importações de bens (art. 5.º): consideram-se importações de bens a entrada em território nacional de bens originários ou procedentes de países terceiros e que não se encontrem em livre prática, ou que tenham sido colocados em livre prática no âmbito de acordos de união aduaneira, bem como os bens procedentes de territórios terceiros e que se encontrem em livre prática. Quando os bens fiquem em depósito provisório, em zona franca ou noutro regime especial (art. 15º, nº 1, al. b), tr. i) a iv)) a importação considera-se feita apenas quando forem introduzidos no consumo (art. 5.º, n.º 2).,Relativamente ao regime de isenção de impostos, aplica-se à Região Autónoma dos Açores o regime disposto para o continente, havendo apenas um regime especial relativamente ao transporte de pessoas e mercadorias entre as Ilhas, entre estas e o continente ou qualquer Estado membro, nos termos do artigo 14º, nº1 alínea r) e t) e nº4 do CIVA..
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